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GESTÃO · SAÚDE MENTAL · NR-1

NR-1: o risco pode estar na forma como a empresa trabalha

Prevenir exige compreender as condições de trabalho, ouvir quem vive a operação e transformar riscos em decisões de gestão.

Por

Psicóloga · CRP 05/46872

Revisão editorial: Luiz Claudio Rangel

· 5 min de leitura

Uma equipe recebe três prioridades simultâneas. A meta permanece, embora os recursos tenham diminuído. As responsabilidades se sobrepõem e pedir ajuda passa a parecer arriscado.

O exemplo evidencia uma questão que pode se perder entre siglas e documentos: como o trabalho está organizado e o que essa organização exige das pessoas.

Na gestão de riscos psicossociais, essa é uma pergunta central. As diretrizes da Fundacentro recomendam analisar a organização e a gestão do trabalho com participação dos trabalhadores para definir medidas de proteção. 1

O que importa para a decisão

  • A atualização da NR-1 está vigente desde 26 de maio de 2026. O texto inclui expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. 2
  • A suspensão de sanções tem alcance específico. Em 24 de setembro, o STF anunciou sua prorrogação por mais 90 dias na ADPF 1316. 3
  • A prevenção precisa chegar à operação. Identificação, avaliação, controle e acompanhamento devem formar um processo integrado. 2

A recomendação é manter a agenda de prevenção ativa, com responsabilidades definidas e decisões registradas.

Onde procurar os fatores de risco

O HSE, órgão britânico de saúde e segurança no trabalho, organiza sua abordagem em seis dimensões que ajudam a formular perguntas sobre a rotina da empresa. 4

Dimensão Pergunta para a gestão
Demandas A carga e o ritmo de trabalho são compatíveis com os recursos disponíveis?
Autonomia As pessoas têm margem para organizar a execução das tarefas?
Apoio Há suporte da liderança e condições para realizar o trabalho?
Relações Como conflitos e comportamentos inadequados são tratados?
Papel Responsabilidades e limites de atuação estão claros?
Mudanças As mudanças são comunicadas e conduzidas com participação?

As perguntas adaptam a referência britânica. A avaliação deve seguir os requisitos brasileiros e considerar as atividades da empresa.

Observar a rotina, ouvir os trabalhadores e entender como as decisões são tomadas revela situações que um organograma dificilmente mostra. A Fundacentro destaca a participação dos trabalhadores em todo o gerenciamento desses riscos. 1

O questionário precisa ter consequência

O Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que questionários não são obrigatórios. Quando utilizados, devem passar por análise técnica e ser integrados à avaliação das condições de trabalho e aos registros pertinentes. Aplicá-los isoladamente não comprova a gestão dos riscos. 5

Também é preciso distinguir a avaliação do trabalho da avaliação clínica individual. A prevenção deve se concentrar nas características, exigências e condições de trabalho que podem representar risco. 5

Se uma avaliação identifica sobrecarga, por exemplo, a liderança deve examinar a distribuição de tarefas, a capacidade da equipe, as prioridades e os prazos. A medida adequada dependerá do contexto.

A Organização Mundial da Saúde recomenda intervenções organizacionais e capacitação de gestores e trabalhadores como parte das ações de saúde mental no trabalho. 6

Três entregas que a liderança deve acompanhar

No Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO, a empresa identifica, avalia e controla os riscos. O Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR, reúne esse processo e seus registros, conforme o enquadramento aplicável. 2 5

Para a liderança, o processo pode ser acompanhado por três entregas:

Entrega O que precisa ficar claro
Avaliação dos riscos Quais situações foram identificadas, quem está exposto e quais critérios foram utilizados.
Plano de ação Quais medidas serão adotadas, por quem e em quais prazos.
Acompanhamento O que foi executado, quais resultados foram observados e o que precisa ser revisto.

Essa estrutura traduz a sequência de avaliação, prevenção e acompanhamento em uma agenda executiva. 2

O enquadramento e eventuais dispensas de elaboração do PGR devem ser analisados caso a caso. A dispensa documental não elimina automaticamente as obrigações de prevenção nas condições de trabalho. 5

Assédio exige procedimentos e continuidade

Nas empresas com CIPA, o artigo 23 da Lei nº 14.457/2022 estabelece medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência.

Entre elas estão regras internas de conduta, procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos, garantia de anonimato da pessoa denunciante e capacitação de todos os níveis hierárquicos, no mínimo a cada 12 meses. 7

A gestão deve definir quem recebe as informações, como o fluxo funciona e quem acompanha as providências. Um canal só é efetivo quando há procedimentos claros e acessíveis.

O que a suspensão no STF significa

Em 24 de setembro de 2026, o ministro André Mendonça prorrogou por mais 90 dias a suspensão de multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos discutidos na ADPF 1316, para dar continuidade à tentativa de conciliação. 3

A decisão deve ser interpretada conforme seu alcance e sua data. A suspensão das sanções abrangidas não equivale à revogação da NR-1.

Para a gestão, o período deve ser usado para revisar processos, corrigir lacunas e implementar medidas de prevenção.

Por onde começar

Uma reunião entre a liderança, o RH e os responsáveis por saúde e segurança do trabalho pode organizar cinco perguntas:

  1. Como os fatores psicossociais são considerados na avaliação atual?
  2. Como os trabalhadores participam desse processo?
  3. Quais medidas já foram implementadas?
  4. Quem responde pelos prazos e pelo acompanhamento?
  5. Quais evidências mostram o que mudou na operação?

O MTE orienta que a empresa designe responsável ou equipe com conhecimento técnico compatível com a natureza e a complexidade dos riscos. Conforme o caso, essa estrutura pode ser multiprofissional. 5

A qualidade da gestão aparece na conexão entre o risco identificado, a decisão tomada e a mudança realizada.

Material complementar

Transparência editorial: Elionora Costa atua na vertical de Psicologia Corporativa da Efficí. O PDF vinculado é um documento institucional da empresa.

Data-base das informações regulatórias: 03/10/2026.

Fontes

  1. Fundacentro: Diretrizes para aplicar a NR-1 com a inclusão dos riscos psicossociais, 2026
  2. MTE: NR-1, texto vigente e materiais de orientação
  3. STF: Relator prorroga suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho, 24/09/2026
  4. HSE: What are the Management Standards?
  5. MTE: Perguntas e respostas sobre GRO/PGR, primeira rodada, 2026
  6. OMS: Guidelines on mental health at work, 2022
  7. Lei nº 14.457/2022, artigo 23

Sobre a autora

Psicóloga | CRP 05/46872

Psicóloga clínica e especialista em comportamento humano, com mais de 15 anos de atuação em saúde mental. Na NEODY, analisa como a tecnologia, a inteligência artificial e as relações de consumo afetam a ansiedade, o estresse, a autonomia e as decisões do dia a dia.

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